Art. 112 do ADCT da Constituição Federal
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (Constituição Federal de 1988) · ADCT, art. 112
RevogadoVerificado em 15/10/2026
Art. 112. Texto revogado:As disposições introduzidas pelo Novo Regime Fiscal:RevogadoRevogado por Emenda Constitucional nº 126 de 21/12/2022
I – Texto revogado:não constituirão obrigação de pagamento futuro pela União ou direitos de outrem sobre o erário; eRevogadoRevogado por Emenda Constitucional nº 126 de 21/12/2022
II – Texto revogado:não revogam, dispensam ou suspendem o cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que disponham sobre metas fiscais ou limites máximos de despesas.RevogadoRevogado por Emenda Constitucional nº 126 de 21/12/2022
Em português claro
Explicação gerada por IASúmulas relacionadas
Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.