Art. 59 do ADCT da Constituição Federal

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (Constituição Federal de 1988) · ADCT, art. 59

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 59. Os projetos de lei relativos à organização da seguridade social e aos planos de custeio e de benefício serão apresentados no prazo máximo de seis meses da promulgação da Constituição ao Congresso Nacional, que terá seis meses para apreciá-los.

Parágrafo único. Aprovados pelo Congresso Nacional, os planos serão implantados progressivamente nos dezoito meses seguintes.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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