Art. 1.019 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.019
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.019. São irrevogáveis os poderes do sócio investido na administração por cláusula expressa do contrato social, salvo justa causa, reconhecida judicialmente, a pedido de qualquer dos sócios.
Parágrafo único. São revogáveis, a qualquer tempo, os poderes conferidos a sócio por ato separado, ou a quem não seja sócio.
Em português claro
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