Art. 111 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 111

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

Em português claro

Explicação gerada por IA

Súmulas relacionadas

Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.