Art. 111 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 111
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
Em português claro
Explicação gerada por IASúmulas relacionadas
Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.