Art. 110 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 110

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

Em português claro

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