Art. 1.167 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.167
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.167. Cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação para anular a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato.
Em português claro
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