Art. 1.167 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.167

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.167. Cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação para anular a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato.

Em português claro

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