Art. 1.168 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.168

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.168. A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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