Art. 127 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 127
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
Em português claro
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