Art. 1.280 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.280

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.

Em português claro

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