Art. 1.287 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.287

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.287. Se as instalações oferecerem grave risco, será facultado ao proprietário do prédio onerado exigir a realização de obras de segurança.

Em português claro

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