Art. 1.299 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.299
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.299. O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.
Em português claro
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