Art. 1.300 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.300

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.300. O proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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