Art. 1.308 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.308
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.308. Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho.
Parágrafo único. A disposição anterior não abrange as chaminés ordinárias e os fogões de cozinha.
Em português claro
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