Art. 1.310 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.310

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.310. Não é permitido fazer escavações ou quaisquer obras que tirem ao poço ou à nascente de outrem a água indispensável às suas necessidades normais.

Em português claro

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