Art. 1.354 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.354

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.354. A assembléia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.

Em português claro

Explicação gerada por IA

Súmulas relacionadas

Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.