Art. 1.355 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.355

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.355. Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

Em português claro

Explicação gerada por IA

Súmulas relacionadas

Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.