Art. 1.428 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.428
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.
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