Art. 1.465 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.465
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.465. A alienação, ou a mudança, do veículo empenhado sem prévia comunicação ao credor importa no vencimento antecipado do crédito pignoratício.
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