Art. 149 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 149
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.
Em português claro
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