Art. 1.493 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.493
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.493. Os registros e averbações seguirão a ordem em que forem requeridas, verificando-se ela pela da sua numeração sucessiva no protocolo.
Parágrafo único. O número de ordem determina a prioridade, e esta a preferência entre as hipotecas.
Em português claro
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