Art. 1.549 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.549
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.549. A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.
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