Art. 1.548 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.548

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

I – Texto revogado:pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;RevogadoRevogado por Lei nº 13.146 de 06/07/2015

II – por infringência de impedimento.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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