Art. 1.548 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.548
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:
I – Texto revogado:pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;RevogadoRevogado por Lei nº 13.146 de 06/07/2015
II – por infringência de impedimento.
Em português claro
Explicação gerada por IASúmulas relacionadas
Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.