Art. 1.620 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.620

RevogadoVerificado em 15/10/2026

Art. 1.620. Texto revogado:Enquanto não der contas de sua administração e não saldar o débito, não poderá o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado.RevogadoRevogado por Lei nº 12.010 de 03/08/2009

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