Art. 1.621 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.621

RevogadoVerificado em 15/10/2026

Art. 1.621. Texto revogado:A adoção depende de consentimento dos pais ou dos representantes legais, de quem se deseja adotar, e da concordância deste, se contar mais de doze anos.RevogadoRevogado por Lei nº 12.010 de 03/08/2009

§ 1º Texto revogado:O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.RevogadoRevogado por Lei nº 12.010 de 03/08/2009

§ 2º Texto revogado:O consentimento previsto no caput é revogável até a publicação da sentença constitutiva da adoção.RevogadoRevogado por Lei nº 12.010 de 03/08/2009

Em português claro

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