Art. 1.624 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.624

RevogadoVerificado em 15/10/2026

Art. 1.624. Texto revogado:Não há necessidade do consentimento do representante legal do menor, se provado que se trata de infante exposto, ou de menor cujos pais sejam desconhecidos, estejam desaparecidos, ou tenham sido destituídos do poder familiar, sem nomeação de tutor; ou de órfão não reclamado por qualquer parente, por mais de um ano.RevogadoRevogado por Lei nº 12.010 de 03/08/2009

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