Art. 1.623 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.623

RevogadoVerificado em 15/10/2026

Art. 1.623. Texto revogado:A adoção obedecerá a processo judicial, observados os requisitos estabelecidos neste Código.RevogadoRevogado por Lei nº 12.010 de 03/08/2009

Parágrafo único. Texto revogado:A adoção de maiores de dezoito anos dependerá, igualmente, da assistência efetiva do Poder Público e de sentença constitutiva.RevogadoRevogado por Lei nº 12.010 de 03/08/2009

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