Art. 1.699 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.699

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

Em português claro

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