Art. 1.700 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.700

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

Em português claro

Explicação gerada por IA

Súmulas relacionadas

Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.