Art. 170 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 170
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.
Em português claro
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