Art. 1.709 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.709

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

Em português claro

Explicação gerada por IA

Súmulas relacionadas

Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.