Art. 1.710 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.710

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.710. As prestações alimentícias, de qualquer natureza, serão atualizadas segundo índice oficial regularmente estabelecido.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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