Art. 1.729 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.729

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.

Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.

Em português claro

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