Art. 1.729 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.729
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.
Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.
Em português claro
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