Art. 1.841 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.841
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.
Em português claro
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