Art. 1.840 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.840

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

Em português claro

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