Art. 194 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 194

RevogadoVerificado em 15/10/2026

Art. 194. Texto revogado:O juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz.RevogadoRevogado por Lei nº 11.280 de 16/02/2006

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