Art. 195 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 195

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

Em português claro

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