Art. 1.959 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.959
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.959. São nulos os fideicomissos além do segundo grau.
Em português claro
Explicação gerada por IASúmulas relacionadas
Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.