Art. 1.958 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.958
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.958. Caduca o fideicomisso se o fideicomissário morrer antes do fiduciário, ou antes de realizar-se a condição resolutória do direito deste último; nesse caso, a propriedade consolida-se no fiduciário, nos termos do art. 1.955.
Em português claro
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