Art. 1.961 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.961

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.961. Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.

Em português claro

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