Art. 1.961 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.961
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.961. Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.
Em português claro
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