Art. 199 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 199
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
I – pendendo condição suspensiva;
II – não estando vencido o prazo;
III – pendendo ação de evicção.
Em português claro
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