Art. 199 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 199

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

I – pendendo condição suspensiva;

II – não estando vencido o prazo;

III – pendendo ação de evicção.

Em português claro

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