Art. 198 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 198

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 198. Também não corre a prescrição:

I – contra os incapazes de que trata o art. 3º;

II – contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

III – contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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