Art. 1.998 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.998

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.998. As despesas funerárias, haja ou não herdeiros legítimos, sairão do monte da herança; mas as de sufrágios por alma do falecido só obrigarão a herança quando ordenadas em testamento ou codicilo.

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