Art. 1.999 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 1.999
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.999. Sempre que houver ação regressiva de uns contra outros herdeiros, a parte do co-herdeiro insolvente dividir-se-á em proporção entre os demais.
Em português claro
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