Art. 2.001 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 2.001
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 2.001. Se o herdeiro for devedor ao espólio, sua dívida será partilhada igualmente entre todos, salvo se a maioria consentir que o débito seja imputado inteiramente no quinhão do devedor.
Em português claro
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