Art. 2.000 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 2.000
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 2.000. Os legatários e credores da herança podem exigir que do patrimônio do falecido se discrimine o do herdeiro, e, em concurso com os credores deste, ser-lhes-ão preferidos no pagamento.
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