Art. 2.018 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 2.018

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 2.018. É válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários.

Em português claro

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