Art. 23 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 23
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.
Em português claro
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