Art. 23 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 23

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.

Em português claro

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