Art. 24 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 24
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 24. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.
Em português claro
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