Art. 264 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 264

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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