Art. 264 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 264
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
Em português claro
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