Art. 279 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 279

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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